Meu marido saiu de casa. Posso ficar com ela só para mim por usucapião familiar?
A usucapião familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após a separação e também proteger a família que foi abandonada. Sair de casa após uma separação é ato próprio e mera consequência da maioria dos casais que se separam ou se divorciam. Dito isso, o […]
A usucapião familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após a separação e também proteger a família que foi abandonada.
Sair de casa após uma separação é ato próprio e mera consequência da maioria dos casais que se separam ou se divorciam.
Dito isso, o instituto da Usucapião Familiar exige o preenchimento de alguns requisitos e ocorrerá quando:
- O abandono do lar e da família for total e pelo prazo de 02 anos;
- O imóvel deve ser bem comum do casal;
- A metragem da área deve ser de até 250m²;
- Deve o imóvel ser utilizado para fins de moradia;
- O interessado pela usucapião familiar não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
- Não deve haver oposição prévia ou ação judicial com relação ao imóvel por parte do ex-cônjuge;
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com um advogado de sua confiança.