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Meu marido saiu de casa. Posso ficar com ela só para mim por usucapião familiar?

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A usucapião familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após a separação e também proteger a família que foi abandonada. Sair de casa após uma separação é ato próprio e mera consequência da maioria dos casais que se separam ou se divorciam. Dito isso, o […]

Meu marido saiu de casa. Posso ficar com ela só para mim por usucapião familiar?
Meu marido saiu de casa. Posso ficar com ela só para mim por usucapião familiar?

A usucapião familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após a separação e também proteger a família que foi abandonada.

Sair de casa após uma separação é ato próprio e mera consequência da maioria dos casais que se separam ou se divorciam.

Dito isso, o instituto da Usucapião Familiar exige o preenchimento de alguns requisitos e ocorrerá quando:

  • O abandono do lar e da família for total e pelo prazo de 02 anos;
  • O imóvel deve ser bem comum do casal;
  • A metragem da área deve ser de até 250m²;
  • Deve o imóvel ser utilizado para fins de moradia;
  • O interessado pela usucapião familiar não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
  • Não deve haver oposição prévia ou ação judicial com relação ao imóvel por parte do ex-cônjuge;

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