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Falecimento do empregado, como fica a rescisão?

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Quando um empregado morre, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser pago diretamente aos dependentes habilitados ou mediante depósito judicial no prazo de 10 dias após ciência da empresa, sendo que os beneficiários terão direito a receber além dos dias trabalhados pelo falecido, suas férias e 13º Salários vencidos e proporcionais, horas extras, se houver, […]

Falecimento do empregado, como fica a rescisão?
Falecimento do empregado, como fica a rescisão?

Quando um empregado morre, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser pago diretamente aos dependentes habilitados ou mediante depósito judicial no prazo de 10 dias após ciência da empresa, sendo que os beneficiários terão direito a receber além dos dias trabalhados pelo falecido, suas férias e 13º Salários vencidos e proporcionais, horas extras, se houver, e a sacar os valores depositados em conta do FGTS.

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