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Pagamento de horas extras por redução do horário de almoço?

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A Orientação Jurisprudencial n.º 342 do Tribunal Superior do Trabalho não admite a redução do intervalo para repouso e alimentação.

Pagamento de horas extras por redução do horário de almoço?
Pagamento de horas extras por redução do horário de almoço?

Em qualquer trabalho cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação.

Em casos de supressão ou redução do horário de almoço, o TST determina o pagamento de horas extras mesmo se estabelecida em norma coletiva.

A Orientação Jurisprudencial n.º 342 do Tribunal Superior do Trabalho não admite a redução do intervalo para repouso e alimentação.

Contato: (61) 98541-8486 / (61) 3046-4122
QS 402 – Conj. H, Lote 08 – Sala 101, Samambaia Norte, Brasília — DF — 72318-528

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