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Salário atrasado, horas extras não pagas. Como agir?

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De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Procure um advogado especialista […]

Salário atrasado, horas extras não pagas. Como agir?
Salário atrasado, horas extras não pagas. Como agir?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave.

Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho.

Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Procure um advogado especialista na área e garanta os seus direitos.

Contato: (61) 98541-8486 / (61) 3046-4122
QS 402 – Conj. H, Lote 08 – Sala 101, Samambaia Norte, Brasília — DF — 72318-528

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