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Temas do mundo jurídico. Direito de família. Namoro x união estável.

É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

Temas do mundo jurídico. Direito de família. Namoro x união estável.
Temas do mundo jurídico. Direito de família. Namoro x união estável.

No namoro não existem situações fáticas que impliquem, necessariamente, consequências jurídicas como a escolha de um regime de bens, direito sucessório e partilha de bens por exemplo.

Se um casal de namorados, sem a intenção de constituir família, decide investir juntos na compra de um imóvel, caso rompam o namoro no futuro esse imóvel poderá ser dividido entre eles conforme eles próprios ajustaram e de acordo com as regras do direito obrigacional, não havendo o que falar em meação ou partilha de bens.

Já para ficar caracterizada a união estável, deve haver o ânimo de constituição de família, com uma convivência de forma pública e duradoura, conforme os ditames do artigo 1.723 do Código Civil.

Cada caso deve ser analisado separadamente.

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