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Temas do Mundo Jurídico. Direito das Sucessões. Inventário. Imposto – ITCD.

ESTÁ SEM DINHEIRO PARA PAGAR O IMPOSTO NO INVENTÁRIO? VEJA O QUE PODE SER FEITO.

Temas do Mundo Jurídico. Direito das Sucessões. Inventário. Imposto – ITCD.
Temas do Mundo Jurídico. Direito das Sucessões. Inventário. Imposto – ITCD.

 

Muitas pessoas deixam para depois a abertura do inventário por não terem condições de pagar, imediatamente, o imposto (ITCD) que incide sobre o patrimônio deixado pelo falecido em razão de sua morte – abertura da sucessão.

Essa é uma situação bastante comum e nem todos os herdeiros se dispõem a desembolsar o valor do imposto, mesmo sabendo que em contrapartida os mesmos simplesmente ganhariam valor superior em relação ao seu quinhão da herança, quando da partilha dos bens após a finalização do inventário.

Para essa situação existem algumas saídas que podem facilitar a vida dos herdeiros como, por exemplo, solicitar a venda antecipada de um dos bens, parcelamento do imposto ou até mesmo a sua isenção.

Mas, para saber sobre a viabilidade de cada pedido é necessário passar por uma análise prévia com um advogado, a fim de saber qual será o melhor e possível caminho a ser seguido, formalizando de vez o procedimento de inventário.

 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

 

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