Você está aqui: Home » Notícias » Temas do mundo jurídico. Direito do Consumidor. Responsabilidade – Obrigações.

Temas do mundo jurídico. Direito do Consumidor. Responsabilidade – Obrigações.

DIREITOS DO CONSUMIDOR EM VOOS.

Temas do mundo jurídico. Direito do Consumidor. Responsabilidade – Obrigações.
Temas do mundo jurídico. Direito do Consumidor. Responsabilidade – Obrigações.

Os direitos por voo atrasado variam conforme o tempo de atraso. Então a cada hora que passa, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer uma assistência material proporcional e correspondente ao tempo de atraso.

Você deverá solicitar essa assistência material diretamente no guichê da empresa.

Importante: Fotos e vídeos poderão ser utilizados como meios de prova para demonstrar o tempo de atraso e os transtornos sofridos.

A principal ideia aqui é minimizar o desconforto de ter seu voo atrasado com a compensação material, ou seja, com o fornecimento de assistência para te auxiliar nesse momento.

Atraso de mais 01 hora: A companhia aérea é obrigada a te fornecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros) para que você possa se comunicar com quem desejar para avisar que seu voo está atrasado.

Atraso de mais de 02 horas: A empresa deverá fornecer alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

Atraso superior a 04 horas: Serviço de hospedagem em caso de pernoite quando o passageiro não residir na cidade, Mas em qualquer caso ela deverá fornecer o translado ida e volta sendo para a hospedagem ou para a residência.

E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo? Então compartilhe.

Vamos conversar?

Preencha os campos abaixo que entramos em contato com você.

Anti-spam:  3 + 7 =   

Visite-nos