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Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Arma de fogo.

TIC-TAC… O PRAZO JÁ ESTÁ CORRENDO!

Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Arma de fogo.
Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Arma de fogo.

 

No dia 01 de fevereiro deste ano a Polícia Federal iniciou o recadastramento das armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e que foram registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), haja vista a determinação estabelecida no Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

Os proprietários de armas de fogo terão um prazo de 60 dias contados de 1º de fevereiro para realizarem o recadastramento das armas nos termos da Portaria MJSP 299/2023. A determinação recaí sobre todos aqueles que são proprietários de arma de fogo registradas no Sigma, adquiridas de forma originária ou por transferência, a contar de 7 de maio de 2019.

Todas as armas de fogo independentemente de seu calibre, mas que se encaixem nas condições do parágrafo anterior deverão ser recadastradas e as armas de calibre restrito deverão, ainda, ser apresentadas por seu proprietário às delegacias da Polícia Federal, mediante prévio agendamento eletrônico.


No dia agendado, o proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma de fogo no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.


Ao final dos 60 dias, quem não tiver feito o recadastro poderá ter a arma apreendida e responderá pelos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento.

Cabe destacar que aqueles que possuem arma de fogo já registradas no SINARM e aqueles em que a aquisição tenha ocorrido antes de 07 de maio de 2019, não precisam realizar o recadastramento.

Infelizmente o processo de recadastramento é burocrático e exige a plena atenção para o não cometimento de erros, pois uma vez feito o recadastramento em dissonância com o determinado em Decreto, o processo se reinicia, atrasando ainda mais a regularização do registro, podendo gerar a imediata suspensão de seu porte. Dessa forma, o auxílio de um advogado em todas as etapas do processo administrativo de recadastramento se faz imprescindível.

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