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Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Crimes raciais.

CRIME DE INJÚRIA RACIAL AGORA É EQUIPARADO AO CRIME DE RACISMO.

Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Crimes raciais.
Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Crimes raciais.

 

O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

No último dia 11, foi sancionada a Lei do Crime Racial que tipifica a injúria racial como crime de racismo. A referida lei busca fortalecer o combate ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

Desde 1989, com o advento da lei n°. 7.716, o racismo é considerado crime no Brasil, fortalecendo o tratamento estabelecido constitucionalmente para tais práticas, com medidas severas, sendo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a aumento de pena de reclusão e de ação pública incondicionada.

Contudo, em 1997, foi incluído no Código Penal Brasileiro o crime de injúria racial que é a prática criminosa de ofensas à honra de uma pessoa, como os xingamentos utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Apesar de tal crime ser classificado como injúria qualificada, culminando com pena superior à pena do crime de injúria simples, na prática tornou-se um crime de tratamento mais brando que o crime de racismo, por ser afiançável, prescritível e de ação pública condicionada à representação.

Ora, o tratamento diferenciado levava à confusão entre operadores do direito e apresentava diversos precedentes para a desclassificação do delito de racismo para injúria racial.


A nova legislação traz maior rigor a pena prevista para aquele que pratica o crime de injúria racial com reclusão de 2 a 5 anos, prevendo inclusive aumento de pena em caso de concurso de duas ou mais pessoas.


Ademais, a alteração legislativa corrige uma discrepância no combate ao crime de racismo e se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que já havia equiparado a injúria racial ao racismo. Além de representar um forte instrumento na luta histórica contra o racismo, uma vez que se trata de ofensa à dignidade do ser humano.

Se você sofreu algum desses crimes saiba que ainda existe a possibilidade de se requerer indenização por danos morais na esfera cível.

Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco.

 

Plantão Criminal

Dr. Hemerson B. Costa (61) 9 8541-8486

Dr. Ronan França (61) 9 9183-6385

 

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