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Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Recadastramento de arma de fogo.

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Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Recadastramento de arma de fogo.
Temas do mundo jurídico. Direito Criminal – Recadastramento de arma de fogo.

 

Nesta quarta-feira, 15, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos em curso que discutem a legalidade do decreto 11.366/23 editado pelo atual presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) com o objetivo de minimizar o acesso a armas nos país.

O Relator também suspendeu a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

Muitos proprietários de arma de fogo de forma equivocada acreditam que ações judiciais suspenderam o prazo de RECADASTRAMENTO, que iniciou no dia 01 de fevereiro deste ano, junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), conforme, inclusive, artigo que já publicamos abordando o tema.


Acesse: https://www.barbosaecosta.com.br/noticias/temas-do-mundo-juridico-direito-criminal-arma-de-fogo/


Ocorre que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que não considera prorrogar o prazo para o recadastramento de armas de fogo e fixou o limite até o fim de março de 2023. Ao final do prazo de 60 dias, quem não tiver feito o cadastro poderá ter a arma apreendida e responder pelos crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto do Desarmamento.

O prazo de 60 dias para o recadastramento começou no dia 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e atinge todos aqueles que são proprietários de arma de fogo registradas no SIGMA, adquiridas seja de forma originária ou por transferência, desde 07 de maio de 2019.

Cabe destacar que aqueles que possuem arma de fogo já registradas no SINARM e aqueles em que a aquisição tenha ocorrido antes de 07 de maio de 2019, o recadastramento é dispensado.

 

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