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Temas do mundo jurídico. Direito das sucessões. Inventário. Paternidade socioafetiva.

SOU FILHO DE CRIAÇÃO. TENHO DIREITO À HERANÇA?

Temas do mundo jurídico. Direito das sucessões. Inventário. Paternidade socioafetiva.
Temas do mundo jurídico. Direito das sucessões. Inventário. Paternidade socioafetiva.

A figura do filho de criação é mais comum do que se imagina no Brasil e, por esse motivo, mais comum ainda é a dúvida que paira quando o assunto é sobre o direito de esse filho ter direito a receber ou não a herança quando do falecimento desse pai/mãe de criação.

A Constituição Federal veda qualquer discriminação em relação à origem das filiações e defende que todos os filhos devem ser tratados como iguais, assim sendo, o filho de criação terá sim direito à herança.

Para isso, esse filho deve ter sua filiação socioafetiva reconhecida, seja em cartório ou na esfera judicial.

Vale ressaltar que não é impedimento o fato de o filho de criação ainda ter contato com os pais biológicos, inclusive, terá duplo direito à herança.

Quer saber mais sobre como reconhecer a filiação socioafetiva para ter direito à herança? Procure um advogado de sua confiança.

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