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Temas do mundo jurídico. Direito das Sucessões. Isenção de Imposto.

RECOLHER OU NÃO RECOLHER O ITCD? EIS A QUESTÃO.

Temas do mundo jurídico. Direito das Sucessões. Isenção de Imposto.
Temas do mundo jurídico. Direito das Sucessões. Isenção de Imposto.

 

O INVENTÁRIO nada mais é do que o procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, conhecido por “de cujus”. Já a partilha consiste na instrumentalização do apurado em inventário para a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.

Com o objetivo de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão a Lei n° 11.441/07  permitiu que INVENTÁRIOS fossem realizados fora da via judicial.

O art. 610, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil dispõe que se todos os interessados forem capazes, concordes entre si e não existir testamento, o INVENTÁRIO na forma extrajudicial e a partilha poderão ser feitos em Cartórios.

A Escritura Pública de Inventário será o documento formal que certificará o ato cartorário.

Além das formalidades acima descritas, para que a transferência dos bens aos herdeiros ocorra de forma legítima, é necessário que haja o recolhimento do temido ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota no DF corresponde a 4% do valor de mercado dos bens.

Isso significa que se você herdar um imóvel no valor de 200 mil reais, terá que pagar um imposto no valor de 8 mil reais a Secretaria de Fazenda.

 

MAS ATENÇÃO!

A depender da situação esse imposto não precisará ser recolhido, pois em alguns casos, é possível conseguir a ISENÇÃO desse tributo.

É muito comum os casos de herdeiros que recolheram o imposto sem sequer saber da possibilidade de não precisar pagá-lo, descobrindo só depois o prejuízo.

Dessa forma, se você tem herança a receber, procure um especialista na área afim de saber se, no seu caso, o recolhimento do imposto será obrigatório.

Importante destacar que, além das formalidades e exigências acima descritas, a lei exige que, para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e de Partilha pelo Tabelião, todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado, seja este comum à todos ou diferente para cada um deles.

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