RAPIDEZ, SIMPLICIDADE, ECONOMIA E SEGURANÇA. O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL PODE LHE PROPORCIONAR CADA UMA DELAS.
Temas do mundo jurídico. Direito de família e sucessões – Inventário Extrajudicial.
Primordialmente, de forma simples e objetiva, compete falarmos em que consiste, afinal, o inventário e a partilha dentro do direito.
O INVENTÁRIO nada mais é do que o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conhecido “de cujus”. Já a PARTILHA consiste na instrumentalização do apurado em inventário para a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.
Informação importante é que anteriormente todos os casos que versassem sobre inventário e partilha deveriam ser analisados pelo judiciário. Entretanto, a Lei 11.441/07 veio a facilitar a vida do cidadão desburocratizando o procedimento de inventário e passando a permitir a realização desse ato em cartório.
Parafraseando o art. 610, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil o mesmo dispõe que se todos os interessados forem capazes, concordes entre si e não existir testamento, o inventário e a partilha poderão ser feitos por meio de escritura pública.
Ademais, além das exigências acima descritas, a lei exige que, para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha pelo tabelião, todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado, seja este comum à todos ou diferente para cada um deles.
A lei estipula o prazo de 60 (sessenta) dias para a abertura do inventário, devendo ser contados a partir da abertura da sucessão, ou seja, a partir da morte do autor da herança.
Ao final, com todos os tramites exigidos cumpridos e lavrada a escritura pública, a mesma constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras.
Assim em poucas palavras, podemos dizer que o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL foi uma inovação legal de extrema valia que facilitou a vida do cidadão simplificando todo o procedimento de inventário.
RESUMINDO – PASSO A PASSO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
ATENÇÃO! Como profissionais responsáveis, esclarecemos que para o desenrolar do Inventário Extrajudicial de forma RÁPIDA, SIMPLES e SEGURA, uma série de documentos específicos serão exigidos, além da necessidade de se fazer a correta apuração dos bens do falecido e do imposto, razão pela qual se faz indispensável a assistência de um Advogado.
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