Temas do mundo jurídico. Direito de Família. Usucapião Familiar.
Barbosa & Costa Advocacia - 24/09/2021
USUCAPIÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA.

A usucapião familiar tem como objetivo salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após a separação e também proteger a família que foi abandonada.
Sair de casa após uma separação é ato próprio e mera consequência da maioria dos casais que se separam ou se divorciam.
Dito isso, o instituto da Usucapião Familiar exige o preenchimento de alguns requisitos e ocorrerá quando:
- O abandono do lar e da família for total e pelo prazo de 02 anos;
- O imóvel deve ser bem comum do casal;
- A metragem da área deve ser de até 250m²;
- Deve o imóvel ser utilizado para fins de moradia;
- O interessado pela usucapião familiar não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
- Não deve haver ação judicial com relação ao imóvel por parte do ex-cônjuge;
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