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Temas do mundo jurídico. Direito Previdenciário – Benefício Assistencial-INSS.

LOAS E BPC, AFINAL O QUE SÃO?

Temas do mundo jurídico. Direito Previdenciário – Benefício Assistencial-INSS.
Temas do mundo jurídico. Direito Previdenciário – Benefício Assistencial-INSS.

 

De antemão cumpre esclarecer uma confusão que existe.

Muitas pessoas pensam que LOAS e BPC são benefícios assistências diferentes, ou até mesmo pensam ser a mesma coisa, contudo, na verdade, se trata de coisas completamente diferentes.

LOAS nada mais é do que a sigla para “Lei Orgânica da Assistência Social” a qual foi instituída pelo Governo Federal em 1993 que trata dos serviços assistenciais ligados ao governo. A lei nasceu por conta de um cenário onde nem todos têm acesso a uma vida social digna.

Já a sigla BPC significa “Benefício de Prestação Continuada” que corresponde ao próprio benefício pago pelo INSS ao legítimo beneficiário. A ideia do benefício é tentar reduzir a desigualdade social.

 

Assim, para saber SE TEM DIREITO OU NÃO ao BPC, se atente aos requisitos exigidos:

 

  • Ser idoso com 65 anos de idade ou mais e possuir renda mensal familiar de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e possuir renda mensal familiar de até 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente;
  • O idoso, assim como a pessoa com deficiência devem comprovar que não possui condições financeiras de prover o seu próprio sustento ou de tê-la provida por sua família;
  • É obrigatório possuir cadastro no CadÚnico;
  • Não pode estar recebendo outro benefício junto ao INSS.

 


IMPORTANTE:

1. Os impedimentos de longo prazo para a pessoa com deficiência são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme as Leis nº 12.435/11 e nº 12.470/11, que alteraram a LOAS;

2. A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social;

3. O BPC garante o pagamento pelo INSS de 01 (um) salário mínimo;

4. O BPC não é uma aposentadoria;

5. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício junto ao INSS;

6.  O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

 


 

DICA: O ADVOGADO É O TRAMPOLIM PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, pois este atuará e acompanhará todos os procedimentos necessários, trazendo tranquilidade e segurança para o cliente.

 

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