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Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Estabilidade provisória.

GRÁVIDAS E OS DIREITOS TRABALHISTAS.

Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Estabilidade provisória.
Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Estabilidade provisória.

 

A trabalhadora grávida não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa por ter o direito à estabilidade provisória no emprego por todo o período desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. ⠀

A estabilidade da trabalhadora grávida é um instrumento de proteção que oferece garantia de continuidade de emprego à mulher desde a confirmação da gravidez, gravidez esta que deve ser comunicada ao empregador.

O direito à estabilidade da trabalhadora grávida está consagrado tanto na Constituição Federal como na Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.

Além do mais, a legislação também vale para casos de confirmação da gestação em meio ao cumprimento do aviso prévio e também para aquelas em contratos de experiência. ⠀

 


ANOTE ESSA DICA: Para as gestantes que estão passando por gravidez de risco, é importante saber que existe o direito ao afastamento por incapacidade temporária garantido pelo INSS após passar por perícia. ⠀⠀


 

MAS ATENÇÃO!

Ao menor sinal de violação de seus direitos o prazo para reclamar direitos trabalhistas após a demissão é de 2 anos.

 

Não negligencie seus direitos!

Procure um profissional da área.

 

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