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Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Prazos.

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Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Prazos.
Temas do mundo jurídico. Direito Trabalhista – Prazos.

 

O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural reclamar seus créditos e direitos trabalhistas derivados da relação de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.


Assim determina o art. 11 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, popularmente conhecido como CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


Em simples palavras, o empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com a ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

 

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